O endossatário de endosso em branco pode mudá-lo para endosso em preto,
completando-o com o seu nome ou de terceiro; pode endossar novamente o título, em branco
ou em preto; ou pode transferi-lo sem novo endosso. § 2º
A transferência por endosso completa-se com a tradição do
título. § 1º
Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do
endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante. A transferência de título ao portador se faz por simples tradição. § 1º No vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que
parcial. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao
emitente ou devedor final.
A cláusula constitutiva de penhor, lançada no endosso, confere ao
endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título. Pagando, pode o devedor exigir do credor, além da entrega do
título, quitação regular. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu
de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação. O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de
transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber
aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título
devidamente quitado.
Capacidade de armazenamento[editar editar código-fonte]
Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do
locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o
contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava. Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo
determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o
donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá
notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a
obrigação assumida. O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador,
nem prejudica os do donatário.
- As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores
precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o
título, tiver agido de má-fé. - A mora do segurador em pagar o sinistro obriga à atualização monetária da
indenização devida segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, sem prejuízo
dos juros moratórios. - V – os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau
de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade. - Penas – detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de
idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
O comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem
contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente, nem este contra elas, salvo se
o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes,
salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções
consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo
irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos
materiais, como do solo. A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro
anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se
destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos,
dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
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Aquele que exerce a preferência está, sob pena de a
perder, obrigado a pagar, em condições iguais, o preço encontrado, ou o ajustado. Também a venda sujeita a prova presume-se feita sob a condição suspensiva
de que a coisa tenha as qualidades asseguradas pelo vendedor e seja idônea para o fim a
que se destina. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor,
para exercer o curso de cientista de dados direito de resgate, as depositará judicialmente. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros
descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o
comprador cair em insolvência, poderá o vendedor sobrestar na entrega da coisa, até que
o comprador lhe dê caução de pagar no tempo ajustado.
Se o mandatário, tendo fundos ou crédito do mandante, comprar, em nome
próprio, algo que devera comprar para o mandante, por ter sido expressamente designado no
mandato, terá este ação para obrigá-lo à entrega da coisa comprada. O mandatário tem o direito https://nahoradanoticia.com.br/tecnologia/bootcamp-para-desenvolvimento-web-sua-chance-de-alavancar-a-carreira/ de reter, do objeto da operação que lhe foi
cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do
mandato. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode
substabelecer-se mediante instrumento particular.
Rimas com código
Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela
autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou
serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu
conteúdo. § 3° Os contratos de que trata o caput deste artigo serão expressos em moeda corrente
nacional. III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e
conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e
pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando
inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de
custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação
da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e
despesas processuais. § 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao
réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a
obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito. § 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do
Código de Processo Civil). Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não
fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências
que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são
admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva
tutela. § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações
previstas nos arts.
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